O Duplo Grau de Jurisdição e o Bloco de Constitucionalidade
Uma das garantias processuais mais relevantes no sistema de justiça criminal
é o duplo grau de jurisdição, instrumento essencial de controle
das decisões judiciais e de efetivação do direito à ampla defesa. Essa
prerrogativa, consagrada nos artigos 14, n.5, do Pacto Internacional
sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e 8º, n.2, h, da
Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), assegura ao
condenado o direito de ver reexaminada a decisão que o puniu, tanto em matéria
de fato quanto de direito.
Partindo dessa premissa, o autor analisa, com profundidade teórica e rigor
metodológico, a complexa relação entre o direito interno brasileiro
e os tratados internacionais de direitos humanos, examinando a
compatibilidade entre o modelo constitucional brasileiro e as exigências do
controle de convencionalidade. O estudo enfrenta o delicado
tema das prerrogativas de foro — situações em que determinadas
autoridades são julgadas originariamente por tribunais — e a consequente
limitação do direito ao recurso pleno, questionando a conformidade
dessas restrições com o bloco de constitucionalidade e com os
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
Com abordagem crítica e comparada, a obra propõe uma reflexão profunda sobre
a necessidade de o Estado brasileiro assegurar o duplo grau de
jurisdição a toda pessoa condenada, inclusive aquelas que gozam de foro
por prerrogativa de função, reafirmando o papel dos direitos humanos como
parâmetros de validade e interpretação do processo penal contemporâneo.