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O Duplo Grau de Jurisdição e o Bloco de Constitucionalidade

Uma das garantias processuais mais relevantes no sistema de justiça criminal é o duplo grau de jurisdição, instrumento essencial de controle das decisões judiciais e de efetivação do direito à ampla defesa. Essa prerrogativa, consagrada nos artigos 14, n.5, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e 8º, n.2, h, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH), assegura ao condenado o direito de ver reexaminada a decisão que o puniu, tanto em matéria de fato quanto de direito.

Partindo dessa premissa, o autor analisa, com profundidade teórica e rigor metodológico, a complexa relação entre o direito interno brasileiro e os tratados internacionais de direitos humanos, examinando a compatibilidade entre o modelo constitucional brasileiro e as exigências do controle de convencionalidade. O estudo enfrenta o delicado tema das prerrogativas de foro — situações em que determinadas autoridades são julgadas originariamente por tribunais — e a consequente limitação do direito ao recurso pleno, questionando a conformidade dessas restrições com o bloco de constitucionalidade e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Com abordagem crítica e comparada, a obra propõe uma reflexão profunda sobre a necessidade de o Estado brasileiro assegurar o duplo grau de jurisdição a toda pessoa condenada, inclusive aquelas que gozam de foro por prerrogativa de função, reafirmando o papel dos direitos humanos como parâmetros de validade e interpretação do processo penal contemporâneo.